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Por Redação SDI
28/08/2023
Nesta segunda-feira (28/8), o presidente Lula sancionou uma medida provisória que traz significativas mudanças em relação ao salário mínimo e à isenção do Imposto de Renda.
A cerimônia de assinatura ocorreu no Palácio do Planalto, marcando uma nova política de valorização anual do salário mínimo.
Uma das principais alterações trazidas pela medida é o reajuste do salário mínimo para R$1.320. Esse reajuste, que será aplicado de forma anual, contará com uma valorização real, ou seja, acima da inflação.
A nova fórmula de cálculo considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) somado à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores, retomando assim o sistema que vigorou até 2015.
No ano de 2022, o salário mínimo era fixado em R$2.212. No decorrer de 2023, esse valor experimentou um aumento de 7,4%, chegando a R$1.302 a partir de maio.
Com o novo reajuste, esse crescimento passa para 8,9%. O intuito por trás dessa medida é garantir a preservação e, eventualmente, a elevação do poder de compra da população, em cenários de expansão econômica.
Visando o próximo ano, as estimativas já incluem as diretrizes da nova lei e a variação positiva de 2,9% no PIB de 2022. Diante disso, a projeção do governo é que o salário mínimo alcance o patamar de R$1.421 em 2024.
Além do reajuste salarial, a medida provisória também promoveu ajustes na isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Essa isenção, que era de R$1.903,98, foi ampliada para R$2.112.
Além disso, a medida estabeleceu que pessoas jurídicas com rendimentos mensais de até R$2.640 também se beneficiarão da isenção.
Outra mudança relevante diz respeito à possibilidade de contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$528 em relação ao imposto devido. Essa opção não exigirá a comprovação de despesas à Receita Federal.
Veja como fica a nova tabela do Imposto de Renda:
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