RECEITA FEDERAL
Novas regras do Imposto de Renda são divulgadas; saiba o que mudou
Por Redação SDI
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira mudanças significativas para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, abrindo o período de entrega para contribuintes a partir de 15 de março, com término previsto para 31 de maio.
As atualizações envolvem a tabela de imposto progressivo, critérios para a obrigatoriedade de declaração e mais.
Veja como ficou a tabela:
A tabela anual do Imposto de Renda foi atualizada. Confira os novos valores para a declaração deste ano, com base nos rendimentos do ano passado:
- Até R$ 24.511,92: alíquota zero, sem dedução;
- De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
- Acima de R$ 55.976,16: alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.
O que mudou?
Os limites de obrigatoriedade foram atualizados:
- O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- A receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Também houve mudanças na obrigatoriedade para quem possui bens e direitos no exterior, sendo obrigatório declarar para:
- Quem possui bens de entidade controlada e deseja desmembrá-los de sua pessoa física;
- Quem possui trust no exterior;
- Quem deseja atualizar o valor dos bens no exterior.
Quem deve declarar?
- Quem obteve renda bruta proveniente de atividade rural no valor de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos;
- Indivíduos que, em 31 de dezembro, possuíam a posse ou propriedade de bens, direitos ou terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro;
- Quem recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cujo total foi superior a R$ 30.639,90;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil;
- Indivíduos que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto em qualquer mês;
- Quem realizou operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujo total foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos a imposto;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor obtido seja aplicado na compra de imóveis residenciais no Brasil, dentro do prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato de venda;
- Pessoas que optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Titulares de trust e contratos regidos por lei estrangeira com características semelhantes;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
A Receita Federal informou que lançará uma ferramenta para auxiliar os contribuintes na declaração.A previsão é que ela estará disponível a partir do primeiro dia de entrega da declaração.
O contribuinte responderá a algumas perguntas, e o sistema indicará se ele precisa ou não declarar Imposto de Renda neste ano.
Cronograma de entrega
Os contribuintes terão um prazo de dois meses e meio para entregar a declaração, referente ao ano-base de 2023, com o período de entrega previsto entre 15 de março e 31 de maio.
O programa do Imposto de Renda será disponibilizado até 15 de março. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca declarou que a Receita está empenhada em antecipar a data de liberação do programa.
Cronograma de restituição
Não houve alterações no cronograma de restituição, que permanece com o seguinte calendário:
Primeiro lote: 31 de maio
Segundo lote: 28 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 30 de agosto
Quinto e último lote: 30 de setembro
Calendário de vencimento das cotas
- Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio;
- Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio;
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro;
- DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.
Estima-se que o número de declarações entregues neste ano supere os 43 milhões, um aumento em comparação ao ano anterior, com a expectativa de que 17,2 milhões venham na forma pré-preenchida, facilitando ainda mais para os contribuintes.
Importante lembrar que, a partir de agora, apenas contas prata e ouro conseguem acessar o aplicativo. Isso significa que contas com selo bronze não poderão mais acessar. Para aumentar o nível da sua conta, acesse o aplicativo gov.br e solicite aumento de nível.
Como fica a tabela do IR no ano-base 2024
O governo federal emitiu uma Medida Provisória em fevereiro que amplia a isenção do Imposto de Renda em 2024. De acordo com o Ministério da Fazenda, aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados por essa medida.
Oficialmente, o limite máximo isento de impostos foi estabelecido em R$ 2.259,20. Entretanto, para garantir que pessoas com renda de até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, não paguem imposto, será aplicado um desconto simples de R$ 564,80 na renda que seria tributada.
Este desconto já será aplicado na hora de calcular o IR do salário do contribuinte, mas não será aplicado na declaração do IR 2024. O valor será declarado na entrega de 2025.
Veja abaixo a tabela progressiva mensal do imposto de renda, publicada no DOU, já com o desconto aplicado ao salário:
- Para quem recebe até R$ 2.259,20: alíquota zero, sem dedução do IR;
- Para quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44;
- Para quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44;
- Para quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77;
- Para quem recebe acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00.