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Regulamentação da Reforma Tributária é prioridade no Congresso em 2024
Por Redação SDI
A regulamentação da Reforma Tributária é a principal pauta do Congresso Nacional, que retomou os trabalhos nesta segunda-feira (5). O objetivo é definir pontos vitais, como a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), projetada pelo Ministério da Fazenda em cerca de 27,5%.
Promulgada em dezembro de 2023, a reforma tributária propõe a fusão de cinco impostos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) em dois IVAs, sendo um conduzido pela União e outro gerenciado conjuntamente por estados e municípios.
Além da alíquota do IVA, outras questões cruciais que aguardam definição incluem a seleção de itens da cesta básica e os regimes de exceções, considerando que quanto maiores forem as isenções, maior deve ser a alíquota.
Outra questão pendente é a reforma da tributação da renda, já que o governo tem até março para enviar ao Congresso as propostas para as mudanças na tributação sobre a folha de salários e o Imposto de Renda tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Este ano também será marcado pelo confronto entre governo e parlamentares a respeito da medida provisória da reoneração, que chegou ao Congresso no final do ano passado após a prorrogação da desoneração da folha até 2027.
A decisão sobre o assunto deve ocorrer ainda neste mês.
É ainda digno de nota o descontentamento dos parlamentares com o veto do presidente Lula que excluiu um montante de R$ 5,6 bilhões em emendas de comissão.
Assim, as negociações entre deputados e senadores com o governo serão intensas nos próximos meses e devem ser fortemente influenciadas por esses fatores.
Reforma administrativa
Outro ponto de atenção relacionado à pauta do Congresso é a retomada da proposta de reforma administrativa pela Câmara dos Deputados.
Aprovado em comissão especial em 2021, o texto tem como objetivo modernizar o funcionalismo público, estabelecendo métodos de avaliação e metas de produtividade, entre outros aspectos.
Essa pauta é recebida com desconfiança no governo Lula, porém, ela vem ganhando suporte no Congresso por seu enfoque na redução de gastos, sem limitar a modificação das fontes de renda.
Propostas enviadas pelo Ministério da Fazenda no ano anterior incluíam a tributação de fundos exclusivos e apostas esportivas.
Tempo até a implantação da Reforma
A Prova de Emenda Constitucional (PEC) de Reforma Tributária ainda precisa percorrer um longo caminho até sua integralidade.
A implementação do novo sistema tributário ocorrerá de forma gradual ao longo de nove anos, envolvendo uma série de regulamentações e ajustes antes de estar totalmente em vigor.
Os anos de 2024 e 2025 serão dedicados à elaboração das leis complementares que vão regulamentar vários aspectos da nova estrutura tributária.
Desde a definição da alíquota geral, passando pelas regras de incidência para os novos impostos, até a provisão de um “cashback” de tributos para cidadãos de baixa renda, cada aspecto crucial do novo sistema será meticulosamente debatido e regulamentado.
A partir de 2026, a população brasileira começará a sentir os impactos práticos da reforma. Neste ano, inicia a unificação parcial dos impostos, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) incidindo em 0,9% e 0,1%, respectivamente, abatendo esse percentual da alíquota atual.
Em 2027, o CBS será totalmente implementado, substituindo integralmente o PIS e a COFINS.
Além disso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá suas alíquotas zeradas para todas as mercadorias, exceto produtos importados similares aos fabricados na Zona Franca de Manaus.
A transição continuará de 2029 a 2032, período em que as alíquotas do ICMS e do ISS serão progressivamente reduzidas, dando espaço para que o IBS opere até sua totalidade.
Assim, até 2033, o novo sistema tributário estará completamente efetivo.
No entanto, o IBS sofrerá uma importante alteração em 2078, após cerca de 50 anos de sua implantação. Ele deixará de ser cobrado na origem da produção ou comercialização do bem e passará a ser exigido no local de destino da mercadoria.