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GOVERNO

Programa dará R$ 2 mil por ano a estudantes de baixa renda do Ensino Médio

Somados à participação no Enem, o estudante poderá receber um total de R$ 9,2 mil

Por Redação SDI

Foto do presidente Lula anunciando o programa de poupança para estudantes
Foto: Divulgação/Jose Cruz/Agência Brasil

Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva convocou a imprensa para apresentar detalhes do Programa Pé-de-Meia, uma iniciativa do governo federal que estabelece uma forma de poupança destinada a estudantes de baixa renda que cursam o Ensino Médio.

O presidente formalizou o decreto que define os valores e requisitos para o recebimento dos benefícios durante uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto.

Como funciona

Na oportunidade, o presidente explicou que o objetivo é incentivar a permanência dos estudantes nas unidades de ensino.

Sendo assim, ao realizar a matrícula no início do ano letivo, cada estudante do Ensino Médio receberá R$ 200 em sua conta poupança. 

A comprovação regular de frequência dará ao aluno o direito de receber R$ 1,8 mil por ano concluído, divididos em nove parcelas de R$ 200. 

Dessa forma, o montante total durante o ano letivo atingirá R$ 2 mil.

Além disso, ao concluir a última série dos três anos do Ensino Médio, o estudante receberá um acréscimo de R$ 3 mil na conta poupança, equivalente a R$ 1 mil por série concluída.

Adicionalmente, está previsto o pagamento de R$ 200 a alunos de baixa renda da 3ª série que se inscreverem no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). 

Sendo assim, se todos os requisitos forem cumpridos ao longo dos três anos do Ensino Médio, somados à participação no Enem, o estudante poderá receber um total de R$ 9,2 mil.

Quem pode participar

O Pé-de-Meia é direcionado para beneficiar estudantes de baixa renda da rede pública, que tenham entre 14 e 24 anos, cujas famílias estejam inscritas no CadÚnico. 

A prioridade será para alunos que, no início do ano letivo, já estejam inscritos no Bolsa Família.

Os recursos serão depositados em contas pessoais e intransferíveis em nome dos estudantes beneficiários, sem impactar na declaração de renda familiar ou no recebimento de outros benefícios, como o Bolsa Família.

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