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GOVERNO

Prazo para empresas enviarem relatório sobre salários iniciou nesta segunda-feira

Objetivo da medida é reduzir disparidades salariais entre homens e mulheres

Por Redação SDI

Foto de mulheres trabalhando com costura

A partir de segunda-feira (22), empresas com mais de 100 funcionários têm até o dia 29 de fevereiro para completar entregar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. 

Este documento, disponível na área do empregador no Portal Emprega Brasil, página do Ministério do Trabalho e Emprego, tem como propósito a análise das disparidades salariais entre homens e mulheres ocupando os mesmos cargos e funções.

A medida é uma colaboração entre os Ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres, e atende ao Decreto nº 11.795/2023, regulamentando a Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023. 

A ideia, segundo o governo Federal, é que a legislação estabeleça a obrigação de igualdade salarial entre gêneros.

Para isso, o primeiro passo é avaliar os relatórios semestrais de transparência, que devem conter informações adicionais sobre critérios de remuneração, bem como ações relacionadas à promoção e contratação de mulheres nas empresas. 

Entre março e setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgará um relatório sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.

Por outro lado, as informações dos relatórios serão anônimas, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

Sanções para quem não enviar

Empresas com mais de 100 empregados que deixarem de enviar os relatórios serão passíveis de multas, atingindo até 3% da folha de salários do empregador, limitadas a 100 salários mínimos. 

Importante ressaltar que esta multa não substitui outras sanções aplicáveis a casos de discriminação salarial, que podem resultar em uma multa máxima de R$ 4 mil. 

Além disso, em casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a legislação prevê indenização por danos morais.

As empresas que identificarem desigualdade salarial terão a oportunidade de corrigir a situação através de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens.

A Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho, fornece detalhes sobre as ações que devem compor esses planos.

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