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Posso transferir meu consórcio para outra pessoa?

Assumir um consórcio é assumir um investimento à longo prazo e, por vários motivos, sejam imprevistos financeiros ou planos que acabam mudando ao longo do tempo, pode chegar o dia em que você decida por não continuar mais dentro do grupo do consórcio, seja pela transferência ou desistência da sua cota.

Se o motivo da transferência for porque as parcelas do plano estão pesadas e você está com problemas em arcar com o custo mensalmente, converse antes com a administradora do seu consórcio para encontrar uma alternativa para que caiba no seu bolso.

Da mesma forma, se seu desejo de compra mudar de foco, ou valor, isso também pode ser renegociado com a administradora, por esse motivo é muito importante manter contato e informar sobre quaisquer dúvidas e dificuldades que tenha durante o processo.

Está decidido de que não quer mais fazer parte do grupo de consórcio? Continue lendo e tire as dúvidas que possa ter acerca de como transferir ou desistir da sua cota.

Diferenças entre desistir de uma cota e transferir uma cota

Ao desistir de um consórcio vão haver algumas taxas, como a quebra de contrato, e reaver o dinheiro investido pode demorar certo tempo, que é estipulado também em contrato. Além disso as taxas de administração pagas até então para a administradora do consórcio não serão ressarcidas, pois é o que você pagou pela manutenção, administração e viabilidade do grupo.

Transferir uma cota, seja ela contemplada ou não, significa que você passará aquela dívida para uma outra pessoa. Aqui você pode pedir o valor que pagou até o momento e a outra parte assume as parcelas que ainda estão por vir. Provavelmente haverá uma taxa a ser paga estipulada em contrato para que essa transferência aconteça. Esse é um melhor negócio para reaver o montante com maior agilidade e totalidade.

A venda da cota e da carta de crédito

Tanto a venda de uma cota de consórcio quanto a venda de um consórcio contemplado são previstos em legislação, mas devem passar pela aprovação da administradora para acontecer.

O contrato deve ser lido minuciosamente tanto pelo vendedor quanto pelo comprador do consórcio, e o novo cotista deverá atender aos requisitos da administradora, de ordem financeira e de garantias, como a alienação de um bem no caso da cota ser contemplada, para que possa entrar dentro do grupo. Não é porque encontrou alguém que pague o valor que você quer pela sua cota que a pessoa terá o perfil para ingressar no plano, então aguarde até a administradora dar o aval para o novo titular antes de aceitar qualquer transação de dinheiro.

Caso a venda tenha sido feita diretamente por você (as administradoras aceitam a transferência da cota mas várias não trabalham no sentido de elas mesmas realizarem essas vendas, cabendo ao cotista atual encontrar um comprador e ser totalmente responsável pelo acordo entre eles) é importante criar um contrato de venda para garantir a integridade do negócio e a segurança para as duas partes envolvidas.

Existe um universo muito grande de pessoas de má fé aplicando o famoso golpe da carta de crédito contemplada, ou mesmo afirmando a compra mas desistindo de última hora ou não realizando os pagamentos após a transferência. O cuidado nessas horas nunca é pouco, ainda mais com valores mais robustos.

Seu poder de barganha

O valor da sua cota em um grupo de consórcio pode ser bem maior do que a quantia paga até então por ela, e isso se deve à vários fatores:

? Correção monetária
? Cota contemplada
? Tempo dentro do grupo

Tudo isso fará com que você tenha um produto valioso em mãos, permitindo uma boa flexibilidade na hora da venda, sem grandes prejuízos, e até mesmo algum lucro, durante a negociação.

Tem mais alguma dúvida sobre o consórcio e o que pode comprar com ele? Venha conversar com a gente aqui na Redesul, garantimos planos vantajosos que vão caber no seu bolso!

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