Dúvida recorrente entre consorciados, afinal, tem como ser sorteado no consórcio, mesmo com as parcelas atrasadas? Se você fez um consórcio e teve dificuldades para pagar, existem algumas questões importantes para você observar.
Neste post, vamos mostrar exatamente o que acontece quando há atraso nas parcelas, quantas prestações você pode atrasar sem ser exlcuído do grupo e o que você pode fazer para resolver essa situação. Continue a leitura e descubra!
Como fica o sorteio para quem tem parcelas atrasadas?
Conforme prevê a lei dos consórcios, se você atrasar alguma parcela do seu plano, poderá participar dos sorteios, porém, não receberá o crédito caso a sua cota seja sorteada.
Isso acontece porque, uma vez verificado que a cota sorteada está com parcelas em atraso, a administradora contempla automaticamente outro consorciado que esteja em dia com as prestações.
Portanto, mesmo que você entre em contato com a administradora e se comprometa em quitar as parcelas em atraso, além dos juros e multa, você terá que pagar essa dívida e aguardar um novo sorteio ou ofertar lances para receber o crédito.
Posso ser excluído do grupo?
E exclusão do consorciado acontece após o atraso de um número específico de parcelas, o que varia de acordo com cada administradora, mas geralmente o cotista é excluído do grupo após 3 prestações em atraso.
Após esse período sem regularizar sua situação, o consorciado que foi excluído participa dos sorteios (ou aguarda o final do grupo) apenas para receber o valor que pagou referente ao Fundo Comum.
Portanto, não serão devolvidos Fundo de Reserva, Taxa de Administração e seguros, conforme previsto em contrato.
O cotista inadimplente ainda estará sujeito ao pagamento de multa por quebra de contrato, também de acordo com as condições determinadas no contrato.
O que posso fazer quando atrasar as parcelas?
Quando o consorciado perceber que está com dificuldades de pagar as parcelas, a primeira coisa que deve ser feita é entrar em contato com a administradora para negociar essa dívida, estabelecendo um acordo para realizar o pagamento das prestações pendentes.
Existe a possibilidade de transferir essa dívida para o final do plano, quando acontecer a contemplação, descontado essa pendência do crédito recebido. Você pode, ainda, diluir o que deve nas demais prestações e aumentar o valor das parcelas.
Além disso, o consórcio é flexível e permite a alteração do plano para que ele se adapte à realidade do consorciado. Portanto, é possível reduzir o valor do crédito e das parcelas ou mesmo transferir o contrato para outra pessoa que tenha condições de arcar com as prestações.
De qualquer forma, a melhor solução é sempre conversar com a administradora, que está preparada e vai fazer o possível para regularizar a situação do consorciado.
Agora que você sabe que pode ser sorteado no consórcio, mesmo com parcelas atrasadas, mas que precisa negociar com a administradora se quer receber o crédito, já pode resolver suas pendência da melhor maneira possível.
Agora, se você acredita que não vai conseguir negociar, pode assistir esse vídeo para descobrir se, por conta dessa inadimplência, seu nome pode ser incluído nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa: