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GOVERNO

Marco Temporal para terras indígenas gera tensão entre Congresso e STF

STF quer manter inconstitucionalidade, mas Senado analisa PL que estabelece o Marco Temporal em 1988

Por Redação SDI
25/09/2023

Foto de indígenas discutindo marco temporal no congresso

O tema do marco temporal para o reconhecimento de terras indígenas está criando um impasse entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF). 

De um lado, o STF atingiu a maioria de votos nesta quinta-feira (21) para a tese de que o marco temporal é inconstitucional, enquanto o Senado está analisando um projeto de lei que estabelece o marco temporal em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O líder do governo no Senado, Randolfe Rodrigues, reconheceu a pressão política e social em relação a essa questão e indicou que o governo buscará um acordo, possivelmente com modificações no texto aprovado pela Câmara.

A discussão no Senado tem gerado apoios e críticas. Alguns senadores defendem a aprovação do texto da Câmara, argumentando que a Constituição Federal já estabelece que as terras indígenas são aquelas ocupadas até a data da promulgação, ou seja, 5 de outubro de 1988.

Por outro lado, senadores como Humberto Costa e Leila Barros defendem o respeito à decisão do STF e consideram o projeto cheio de vícios de constitucionalidade que podem inviabilizar a demarcação de novas terras indígenas.

Projeto de Lei

O projeto em questão, conhecido como PL 490/2007, foi aprovado na Câmara dos Deputados após anos de tramitação. Na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, a relatora, senadora Soraya Thronicke, votou a favor da proposta, afirmando que a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 é um parâmetro adequado para verificar a ocupação das terras indígenas.

O projeto define que uma área só será considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada” se comprovar que, na data da promulgação da Constituição, era habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas, além de ser necessária para sua reprodução física e cultural e a preservação de recursos ambientais essenciais ao seu

Com informações: Agência Senado

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