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A dívida caduca depois de 5 anos: mito ou verdade?

Em alguma roda de conversa sobre finanças, você certamente já ouviu alguém falando que uma dívida prescreve, ou então que “caduca”, em cinco anos mesmo que você nunca a pague.

Mas será que isso é fato? Basta deixar uma dívida sem pagamento por cinco anos e a empresa não pode fazer mais nada?

Parcialmente, isso é verdade. Porém, é preciso entender exatamente o que ocorre, porque sua dívida nunca irá deixar de existir caso não seja paga. Além disso, existem alguns casos nos quais a prescrição não é aplicada. Neste artigo, vamos explicar melhor como funciona a prescrição de dívidas, sejam elas bancárias ou não.

Como funciona a lei das dívidas financeiras no Brasil?

De acordo com o artigo 205 de nosso Código Civil, todas as dívidas financeiras do Brasil prescrevem no prazo de 10 anos, porém no próprio artigo consta que pode haver exceções de acordo com as leis específicas.

Um exemplo são as dívidas de hospedagem que podem prescrever no prazo de um ano, enquanto as relativas a alugueis em um prazo de 3 anos. Mas em qualquer caso que houver uma cobrança judicial, esse prazo de prescrição é interrompido e o nome do devedor só é regularizado mediante pagamento. Ou seja, se a empresa para a qual a pessoa está devendo decidir entrar com uma ação judicial, não haverá mais prescrição da dívida.

Apesar de poucas empresas optarem por esta solução, é preciso estar ciente de que esse é um risco.

E no caso das dívidas bancárias?

Quando falamos em dívidas bancárias, dificilmente há algum tipo de cobrança judicial envolvida. Ou seja, quando não é feito o pagamento de faturas de cartão de crédito, boletos bancários e contas de serviços como luz, água ou telefone, a dívida prescreve após 5 anos, contando a partir da data de vencimento.

Porém, isso não significa que a dívida irá desaparecer. Na verdade, esse prazo de 5 anos é o tempo que a empresa tem para tomar medidas judiciais para fazer o devedor pagar, mas para a instituição ela não deixará de existir. A prescrição ocorre justamente devido à falta de ação judicial movida pelo credor dentro do prazo estabelecido pela lei.

Dentro desses 5 anos, normalmente as empresas tentam contato com os compradores em busca de estabelecer um acordo para pagamento da dívida. Se o pagamento não é feito dentro de 90 dias após a data de vencimento da dívida, o nome do cliente pode ser incluído no SPC ou Serasa. Porém, é obrigatório que a empresa tenha entrado em contato antes para fazer um comunicado sobre o cadastro.

Passados os cinco anos, o nome de consumidor é removido do SPC ou Serasa, pois o artigo 43 parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o prazo para a manutenção do nome do Consumidor negativado nos órgãos de restrição ao crédito é de apenas cinco anos. Depois desse período o nome da pessoa deve ser retirado do órgão.

O que acontece depois dos cinco anos?

o que acontece depois de 5 anos que a dívida caduca

Passado esse prazo, o nome da pessoa é removido dos negativados, geralmente de forma automática. Caso isso não ocorra, será preciso entrar em contato com a empresa que fez o cadastro para que seja feita a retirada.

Além disso, se a dívida caduca, não pode mais haver cobrança, exceto nos casos em que houve decisão jurídica. Caso o consumidor seja cobrado após o prazo, ele pode entrar em contato com o Procon para fazer uma reclamação e exigir reparação por danos morais por meio de uma ação judicial.

Quais os problemas de ter o “nome sujo”?

Você já sabe que a dívida caduca, mas, mesmo sabendo que o seu nome será retirado do SPC/Serasa depois de cinco anos, o melhor é regularizar a situação o quanto antes. Nunca sabemos quando uma emergência irá acontecer, e ter o nome negativado vai fechar muitas portas nesses momentos. Além disso, a pessoa com nome sujo também poderá perder boas oportunidades, como por exemplo financiamentos ou a obtenção de cartões de crédito.

O melhor a se fazer é sempre tentar entrar em um acordo com a empresa e negociar a dívida. Muitas vezes, para ter o valor quitado, as empresas criam condições para facilitar o pagamento, como parcelamentos diferenciados e até mesmo descontos. Vale muito a pena entrar em contato com a empresa para conhecer as oportunidades oferecidas.

Ao fazer um acordo para quitação de dívida com uma empresa, tire todas as suas dúvidas e peça por escrito o acordo feito e documentos que comprovem a quitação. Com esse acordo o nome do cliente é removido do SPC/Serasa.

E tenha cuidado com serviços que prometem limpar o nome de negativados. O recomendável é sempre entrar em contato direto com a instituição bancária ou empresa para tratar qualquer assunto relacionado ao pagamento da dívida.

O que devo fazer para negociar uma dívida?

Por mais que cinco anos pareça pouco tempo, ter uma vida financeira regularizada pode nos ajudar em muitas situações. Procure sempre  negociar com a empresa ao invés de apenas deixar a dívida prescrever. Se estiver sem dinheiro no momento, negocie com condições que você poderá pagar, mesmo que leve mais tempo do que o normal.

É importante lembrar também que podemos acionar o Procon no caso de suspeita de juros abusivos ou acima do previamente estabelecido.

Agora que você sabe que a dívida caduca, mas que mesmo assim essa inadimplência prejudica a sua vida financeira, deve ter mais consciência que precisa organizar o orçamento e honrar seus compromissos. Assim, você não perde nenhuma oportunidade e nem passa por nenhuma saia justa por não estar com os pagamentos em dia.

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