Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

GOVERNO

Contribuição sindical não é obrigatória, diz Ministro

Luís Roberto Barroso reclama que houve ruído na comunicação

Por Redação SDI
02/10/2023

Foto da carteira de trabalho sobre um teclado de um notebook com notas de dinheiro dentro, demonstrando a contribuição sindical

Na sexta-feira (29), o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, abordou a divulgação equivocada da decisão da Corte relacionada à contribuição assistencial sindical. 

Ele expressou preocupação com a forma como a informação foi comunicada, resultando em ruídos desnecessários.

Barroso frisou que a decisão não está relacionada à contribuição sindical obrigatória, que foi abolida pela reforma trabalhista no governo de Michel Temer. Além disso, a decisão não obriga os funcionários a aderirem a essa contribuição.

Como funciona

O ministro esclareceu que, se houver negociações entre um sindicato de empregados e um sindicato patronal, resultando em um acordo benéfico para os empregados, o sindicato pode incluir no acordo coletivo esse pagamento.

A remuneração seria direcionada ao sindicato que conduziu com êxito as negociações, servindo para seu financiamento e para o estímulo de negociações eficazes.

Barroso salientou que a contribuição assistencial é resultado de negociações, está prevista em acordo coletivo e é de escolha voluntária para os empregados. Eles têm a liberdade de decidir se desejam ou não contribuir. 

No entanto, o ministro recomendou que aqueles que se beneficiaram das negociações conduzidas pelo sindicato não deixassem de contribuir.

Ele enfatizou também que pretende tornar as decisões do STF mais compreensíveis para a sociedade durante seu mandato, utilizando uma linguagem acessível e direta.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp