De todas as formas que o brasileiro tem buscado para conquistar um bem ou serviço de alto valor, o consórcio prova ser a melhor opção em meio à instabilidade econômica. Pra se ter uma ideia, nos primeiros meses de 2018 o sistema bateu o recorde dos últimos cinco anos. Só em abril, o número de consorciados ativos chegou a 7 milhões no Brasil, segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC).
Isso significa que unir-se a grupos com pessoas que têm os mesmos objetivos é a solução perfeita pra quem não quer pegar emprestado de bancos e pagar taxas de juros abusivas em financiamentos. Essa forma de economia colaborativa tem cativado centenas de milhares de brasileiros que já planejam a realização de sonhos, desde a aquisição da casa própria ou terreno, do carro novo e até mesmo capital de giro para empresários.
No sistema de consórcio, não existe empréstimo, não há juros e não há entrada. O consorciado apenas compromete-se em investir mensalmente em parcelas justas, que cabem no bolso. Respeitando o tempo de consórcio e a Lei 11795/08, todos os cotistas serão sorteados e até o final do período estabelecido em contrato terão a carta de crédito em mãos.
Por que alterar o valor da carta?
Sendo o consórcio um investimento de médio/longo prazo, o cotista está sujeito a diversos fatores mercadológicos, como a variação de valores de bens e serviços. Por exemplo, se um investidor adquiriu um consórcio de um veículo que inicialmente custava R$ 38 mil, mas quando foi contemplado o preço do bem já estava em R$ 42 mil, o valor da carta de crédito será adaptado a este último. Isso é possível porque existe uma regra de atualização de crédito, disponível no consórcio.
Por outro lado, se o consorciado mudar os planos ao longo do tempo, ainda existe a possibilidade de solicitar um pedido de alteração de crédito. Isso é comum acontecer, porque mudar de ideia também faz parte do processo. Por exemplo, um investidor solteiro que planejava investir em um apartamento compacto e confortável, pode mudar de ideia após casar e ter filhos.
Essas alterações no valor da carta de crédito existem justamente para que o cotista consiga adaptar o consórcio exatamente às suas necessidades naquele momento. Por isso, o crédito da carta pode ser aumentado ou reduzido até o limite especificado em contrato.
Portanto, é possível, sim, pedir a alteração do valor da carta. Mas, para isso, alguns critérios devem ser obedecidos, como:
- Pagar em dia as mensalidades do consórcio;
- Não ter sido contemplado até o momento do requerimento;
- Respeitar os valores de crédito disponíveis previstos em contrato do grupo;
- Passar por nova análise de crédito;
- Verificar se o grupo de consórcio consegue arcar com o novo valor.
Já fui contemplado, e agora?
Como já foi abordado, o pedido de alteração da carta de crédito não pode ser feito por cotistas contemplados. Contudo, caso o consorciado já tenha sido sorteado, mas precisa de um valor maior para adquirir o bem ou serviço, ainda existe a possibilidade de negociar a entrada e algumas parcelas diretamente com a imobiliária, concessionária ou agência responsável pelo serviço.
De outra forma, se o cotista for contemplado e não pretende usar todo o valor da carta de crédito, ele tem a possibilidade de usar esse extra de diversas formas:
- Investindo em serviços relacionados à sua compra, como vistoria, emplacamento, transferência de propriedade, registros e seguros, entre outros. (Respeitando os 10% do valor total da carta de crédito ou a porcentagem estabelecida em contrato);
- Quitar as parcelas do seu consórcio que ainda estejam em aberto, sempre de acordo com seu contrato do plano;
- Aguardar o término do pagamento de todas as suas parcelas do consórcio e receber a diferença do que não foi utilizado.
É importante que o investidor escolha administradoras de confiança e bem avaliadas, e que sempre converse com um especialista para compreender cada termo do contrato e cada fase do processo. Desta forma, planejando e economizando, qualquer pessoa pode conquistar um bem ou serviço ganhando tempo e dinheiro através do consórcio.