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ECONOMIA

Câmara aprova mudanças no texto sobre reforma tributária; entenda o que muda

Versão atualizada segue para promulgação sem passar por sanção presidencial

Por Redação SDI
18/12/2023

Foto: Reprodução/ Agência Brasil

Na última sexta-feira (15), a Câmara dos Deputados do Brasil votou uma versão modificada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo. 

Esta nova versão, que agora segue para promulgação, diverge significativamente do texto aprovado anteriormente pelo Senado Federal, principalmente pela supressão de 14 trechos.

As mudanças, aprovadas em dois turnos pela Câmara, com 371 votos favoráveis no primeiro e 365 no segundo, incluem a redução do volume de exceções à regra geral e a eliminação de regimes especiais. 

A PEC, que representa a mudança mais profunda no sistema tributário brasileiro desde a época da ditadura militar, não passará por sanção presidencial, o que significa que não sofrerá novas modificações. 

Apesar das diferenças entre os textos da Câmara e do Senado, o chamado “pingue-pongue” legislativo foi evitado, pois as alterações foram realizadas por meio de supressão dos itens, ou seja, os pontos modificados pelos senadores foram retirados.

Portanto, todos os itens levados à promulgação receberam, de alguma forma, aprovação de ambas as casas.

Principais mudanças

Entre as alterações feitas pelos deputados, estão a retirada de isenções de alíquotas em medicamentos e dispositivos médicos, a exclusão da “Cesta Básica Estendida”, e a mudança nas regulamentações de tributação para diversos setores, incluindo:

  • Transportes;
  • Telecomunicações; 
  • Sustentabilidade. 

O texto também aborda a tributação de combustíveis e lubrificantes e retira disposições que beneficiariam a Zona Franca de Manaus, mantendo a regra que mitiga vantagens tributárias indevidas.

Veja os pontos que foram retirados da proposta:

  1. Eliminação da isenção do CBS/IBS para a compra de medicamentos e dispositivos médicos por entidades assistenciais sem fins lucrativos e administração pública.
  2. Abolição da “Cesta Básica Estendida”, mantendo apenas a isenção tributária da “Cesta Básica Nacional”, com a lista de produtos isentos a ser definida posteriormente.
  3. Cancelamento dos regimes tributários específicos propostos para setores variados, incluindo saneamento, concessão de rodovias e transporte coletivo de passageiros.
  4. Preservação do desconto tributário para serviços de transporte público coletivo de passageiros, exceto para os transportes aéreos.
  5. Alteração específica na regulação das alíquotas para combustíveis e lubrificantes, removendo a competência do Senado Federal.
  6. Remoção da aplicação subsidiária da Cide para assegurar vantagens competitivas à Zona Franca de Manaus (ZFM).
  7. Supressão da extinção do IPI com a introdução da Cide, mantendo as alíquotas do IPI zeradas a partir de 2027, exceto para produtos incentivados na ZFM.
  8. Exclusão do dispositivo que limitava os setores beneficiados pelos incentivos da ZFM, mantendo regras contra vantagens tributárias indevidas.
  9. Retirada do requisito de sabatina do presidente do Comitê Gestor do IBS pelo Senado Federal.
  10. Exclusão da norma que premiava entidades federativas eficientes na arrecadação tributária.
  11. Supressão da restrição sobre a edição de normas infralegais em matéria tributária sem ampla publicidade.
  12. Remoção da obrigatoriedade de aplicação do Imposto Seletivo sobre armas e munições.
  13. Cancelamento do incentivo para a produção de partes de veículos elétricos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mantendo benefícios para montadoras até 2032.
  14. Eliminação do crédito presumido de IPI/CBS para a produção de autopeças para veículos movidos a biocombustíveis nas mesmas regiões.

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