BRASIL
Ação do STF pode mudar correção do FGTS
Por Redação SDI
16/10/2023
Na noite desta segunda-feira (16), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esteve reunido com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em pauta, o processo que trata da correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A ação, proposta pelo partido Solidariedade, em 2014, começou a ser analisada em 20 de abril deste ano, mas foi interrompida quando o ministro Nunes Marques pediu vista do processo, solicitando mais tempo para analisá-lo.
Mudanças
Atualmente, todo o dinheiro do fundo é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3%, resultando em um rendimento consideravelmente mais baixo em comparação com a poupança, que rende 6,18% ao ano.
De um lado, o relator do processo, Luís Roberto Barroso, defende que o índice deve ser corrigido, para que alcance um rendimento, no mínimo, equivalente ao da poupança.
Ele alega que a mudança na correção representaria rendimento mais justo para os trabalhadores, que atualmente veem seus saldos corrigidos por uma taxa que não acompanha a inflação.
Por outro lado, o Governo teme que a mudança na correção do FGTS também tenha um impacto significativo nas contas públicas, uma vez que o fundo é usado para financiar projetos de moradia, infraestrutura e saneamento.
Esse impacto pode gerar uma despesa primária de até R$ 8,6 bilhões em quatro anos, além de afetar diretamente programas como Minha Casa Minha Vida.
Retroativo
Caso o STF decida que os saldos das contas do FGTS devem ser corrigidos pela poupança, ainda há a questão do pagamento retroativo, que será decidida pelo Congresso Nacional.
O temor da União e da Caixa Econômica Federal é o impacto financeiro do pagamento retroativo, que poderia ser gigantesco se a correção fosse aplicada desde a criação do FGTS.
Além disso, há 758.679 processos pendentes de julgamento relacionados à revisão do FGTS, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
É importante observar que, se houver uma nova regra de correção, ela só entrará em vigor após a publicação da ata da decisão do STF.