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IMPOSTO DE RENDA 2024

Empresas devem enviar informe de rendimentos até o dia 29 de fevereiro

O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem fornecer o documento de rendimentos de aplicações financeiras aos clientes

Por Redação SDI

Celular com a logo da receita federal sobre cálculos no papel representando o informe sobre rendimentos

Empresas e empregadores têm até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos a seus empregados e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para a Receita Federal. O prazo termina às 23h59min59s.

Para cumprir com as obrigações fiscais, é necessário utilizar o programa da DIRF 2024 para declarar os pagamentos e retenções efetuadas em 2023, disponível aqui para download.

Além disso, até o último dia útil de fevereiro, instituições financeiras, empresas de plano de saúde e outras organizações devem fornecer aos clientes o extrato de imposto de renda, onde contém as informações necessárias para a declaração do Imposto de Renda de 2024, com base no ano de 2023.

O mesmo vale para bancos e corretoras de valores, que também têm até o dia 29 para fornecer o documento de rendimentos de aplicações financeiras aos clientes.

INSS

Aposentados e pensionistas do INSS também precisam obter o informe de rendimentos recebidos em 2023 para realizar a declaração de ajuste anual em 2024. 

O extrato para o Imposto de Renda do INSS está disponível no Meu INSS, acessível pelo site ou aplicativo, mediante login e senha cadastrados no portal Gov.br. 

Também é possível solicitar o informe de rendimentos no banco onde o beneficiário recebe os pagamentos.

Declaração da DIRF 

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte de empregados. 

A entrega fora do prazo resulta em Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Na declaração, devem ser informados:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;
  • Os pagamentos a residentes ou domiciliados no exterior;
  • O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte; 
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Declaração de DMED

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) abrange serviços de profissionais como psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, entre outros, além de hospitais, laboratórios e serviços radiológicos. 

Devem apresentar a DMED as prestadoras de serviços médicos e de saúde, as operadoras de planos privados de assistência à saúde e as prestadoras e operadoras que oferecem esses serviços.

Declaração de DIMOB

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) deve ser apresentada por pessoas jurídicas que comercializam imóveis, que intermediam aquisições, alienações ou aluguéis de imóveis, e que realizam sublocação de imóveis.

Para enviar as declarações, é necessário assiná-las utilizando certificado digital, exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional.

O prazo para a entrega da DIRF, da DMED, da DIMOB e da e-Financeira é o mesmo.

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