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GOVERNO

Indulto de Natal: condenados por corrupção e delatores são excluídos do benefício

“Perdão coletivo” apresentou mudanças em 2023 e exclui condenados no 8/1, sentenciados por violência contra a mulher e chefes de facções

Por Redação SDI

O primeiro indulto natalino do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, elaborado pelo Conselho Nacional de Políticas Penais (CNPCP), traz exclusões significativas em comparação com anos anteriores. 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública recebeu no dia 19 a proposta de texto para o indulto, que é concedido por razões humanitárias a presidiários, mas não a todos.

Atualização

A proposta atual proíbe o indulto a membros de facções criminosas com posições de liderança, assim como condenados por crimes contra o estado democrático de direito, violência contra a mulher, preconceito racial, condições análogas à escravidão, genocídio, tortura, terrorismo, crimes ambientais (uma novidade neste ano) e crimes contra a administração pública.

O presidente Lula tem a prerrogativa de emitir um decreto determinando os critérios para o indulto. 

Como era

Em 2022, o indulto concedido por Bolsonaro incluiu policiais e militares condenados por crimes culposos, entre outros presos.

Entre os beneficiados estavam os policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru em São Paulo, onde 111 pessoas foram mortas na antiga Casa de Detenção em 1992.

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