Por Redação SDI
21/08/2023
Na última sexta-feira (18), a agência de viagens 123 Milhas anunciou a suspensão da emissão de passagens aéreas e pacotes da linha promocional. A plataforma divulgou que serão canceladas viagens na linha “Promo”, de datas flexíveis, cujos embarques estão previstos para os meses de setembro a dezembro de 2023.
Segundo a empresa, a crise se estabeleceu em função dos juros elevados e da alta demanda por passagens aéreas, mas garante que os clientes serão ressarcidos. Segundo a 123 Milhas, “[os valores] serão integralmente devolvidos em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes”, afirmou a empresa em nota.
Além do Procon, ministérios anunciaram que a empresa será investigada pelos cancelamentos, que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com Wadih Damous, secretário Nacional do Consumidor, em entrevista à CNN, “cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula”.
Entre os pontos levantados no CDC, a afirmação de que o risco do negócio deve ser do fornecedor e não pode ser transferido para o consumidor, portanto, o reembolso deve garantir que o comprador não terá prejuízo, além de a opção de voucher ser a critério do consumidor, e não impositiva.
Segundo o Procon, o consumidor deve declarar o que prefere: se voucher, dinheiro ou até o cumprimento forçado da viagem programada. Se a plataforma se recusar a cumprir a exigência do comprador, este deve acionar a empresa judicialmente e cobrar indenização.
A recomendação é a de que os consumidores entrem em contato com a agência, mas também acionem o Procon através do site e canais de reclamação. Se necessário, é possível formalizar também uma reclamação através de registro na plataforma do Governo consumidor.gov.br.
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