Imagine que o seu sonho seja comprar a casa própria. Você pesquisou e encontrou um imóvel do jeito que você quer que custa R$ 100 mil. Para conseguir comprar essa casa, vamos supor que você entrou hoje em um grupo de consórcio.
Se você for contemplado daqui a 5 anos, certamente o valor daquela casa terá sido reajustado, assim como tudo que envolva aporte financeiro, como o seu salário, comida, gasolina e até mesmo os financiamentos bancários, que além de praticarem juros enormes, reajustam o saldo devedor conforme a Taxa Referencial (índice que corrige o saldo devedor das contas de poupança e das contas vinculadas do FGTS), ou até mesmo pela inflação.
Tudo sofre reajuste e com o consórcio não seria diferente! Sem essa atualização, os consorciados não conseguiriam comprar seu bem ou contratar o serviço que pretendiam quando entraram no grupo, pois esses valores aumentam no decorrer dos anos.
Na prática, o consórcio garante por Lei que todos os componentes do grupo conseguirão usar o crédito pra adquirir o bem ou serviço que programaram, portanto, este reajuste não é uma taxa extra que você paga à administradora e, sim, o acompanhamento necessário das atualizações do mercado.
Critérios para correção do crédito
O crédito é atualizado de acordo com as regras estabelecidas em contrato e cada administradora tem a liberdade de definir o critério que vai utilizar: um indicador ou um valor sugerido pela montadora ou fabricante.
Geralmente, as administradoras utilizam um índice de preços e, nesses casos, a atualização do valor do bem ou serviço é anual, sempre considerando a data de abertura do grupo. Para imóveis, o indicador mais utilizado é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Em serviços, o mais comum é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
Em consórcios de veículos, a administradora pode utilizar como base para essa correção a tabela Fipe, ou, também pode optar em corrigir de acordo com o preço sugerido pela montadora ou fabricante. Se esse for o caso, o valor do crédito é atualizado quando a montadora sugerir o novo preço.
Com essa atualização, conforme previsto em contrato, o valor das parcelas também é corrigido para mais ou para menos (dependendo do indicador ou do valor sugerido pelo fabricante).
A orientação é sempre analisar as condições da cada administradora e pesquisar a variação desses índices pra fazer a melhor escolha.
Correção do crédito na prática
Veja como o cálculo é simples:
Digamos que você tenha entrando em um consórcio de imóveis em julho de 2017, pra conseguir um crédito de R$ 100 mil, divido em 180 parcelas de R$ 688,89 (valor acrescido de Taxa Administrativa).
A atualização no valor do seu crédito e da suas parcelas será feita todo mês de julho, de acordo com o acumulado do INCC nos últimos 12 meses, então:
– INCC acumulado de julho/2017 a junho/2018: 3,63%
– Valor do crédito atualizado: R$ 103.630
– Valor da prestação atualizada: R$ 713,90
Assim, a partir de julho de 2018, a parcela é reajustada para R$ $ 713,90 e, se contemplado, você receberá um crédito atualizado de R$ 103.630.
Correção do crédito após a contemplação
Depois de ser contemplado, o consorciado tem até o final do grupo pra usar o crédito. Se não usar, o valor rende de acordo com a taxa Selic.
Mas por que as prestações ainda sofrem correção?
Isso acontece porque os bens e serviços têm seus valores reajustados com o passar do tempo, e todo os componentes do grupo que ainda não foram contemplados também precisam conseguir comprar o que pretendiam quando chegar a vez deles.
Além do mais, quem foi contemplado nos primeiros sorteios teve a oportunidade de comprar um bem à vista por um preço menor, pois ele será valorizado no decorrer dos anos.
Essa é a essência do consórcio: a união de um grupo de pessoas para que todos consigam comprar um bem ou contratar um serviço com parcelas pequenas e sem pagar juros.
Como evitar a correção do crédito
Tanto o consorciado contemplado como o não contemplado têm a possibilidade de quitar todas as parcelas do consórcio ou apenas algumas delas, e isso pode ser bastante vantajoso.
Se, por acaso, você tem uma cota que não foi contemplada, e decidir pagar todas as parcelas, do seu consórcio, além de não ter mais nenhum débito com o grupo, você receberá o valor atualizado do crédito quando for contemplado, embora não pague pelo reajuste das parcelas, uma vez que estarão todas quitadas.
Por outro lado, se o seu consórcio estiver sido contemplado e você pagar 100% das parcelas que faltam, nesse caso, seu crédito não será reajustado quando houver correção posterior a sua contemplação, pois o valor já está disponível para você usar.
Também existe a possibilidade de quitar as parcelas na ordem inversa; da última para a primeira. Se fizer isso, você também não pagará o reajuste dessas parcelas quando houver correção.
Ficou interessado nesse sistema? Conversa com a gente!